4 de Outubro de 2007

Not@ Fiscal Paulista reduz o valor do IPVA.

Arquivado sob: Direito — Evaldo @ 16:44

Desde o início do mês está em vigor o programa “Not@ Fiscal Paulista”, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, pelo qual até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento vai ser devolvido ao consumidor (pessoa física ou jurídica) na forma de desconto no IPVA ou crédito em conta corrente, caderneta de poupança ou cartão de crédito.

O programa lembra a Nota Fiscal Eletrônica criado pela prefeitura da cidade de São Paulo, pelo qual ao solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal, o consumidor recebe um crédito sobre o valor de ISS (serviços) recolhido, para ser abatido do IPTU.

A novidade não está em o governo (seja estadual ou municipal) querer evitar a sonegação, e assim arrecadar mais, mas sim no fato de utilizar a tecnologia para isto.

O consumidor final, acaba se beneficiando dos “avanços tecnológicos” da administração pública, pois passará a ter algum desconto, por mais pífio que ele venha a ser.

O mecanismo é simples:

O contribuinte deve se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e gerar um login e senha para consultar e administrar seus créditos.

Ao solicitar uma nota ou cupom fiscal o consumidor deve solicitar que conste o seu CPF ou CNPJ (mesmo que ainda não tenha se cadastrado no site da Secretaria da Fazenda é possível acumular créditos).

Uma vez por mês, o estabelecimento recolhe o ICMS, o que vai gerar o crédito para o contribuinte / consumidor. Somente serão gerados créditos em operações que recolham ICMS. A cada R$ 100 em compra o consumidor ganhará ainda um cupom para concorrer a prêmios.

O valor a ser creditado para o consumidor será calculado pela divisão entre os consumidores daquele estabelecimento, na proporção do seu gasto, de 30% do valor recolhido de ICMS pelo estabelecimento, o que faz com que gastos de valor igual em estabelecimentos distintos gerem créditos diferentes. O cálculo será feito pela Secretaria da Fazenda e não pelo estabelecimento.

Neste mês o programam abrange apenas Notas Fiscais de gastos em restaurantes e similares, mas nos próximos meses, outros setores entrarão no programa. No mês que vem serão incluídos no programa bares, padarias e lanchonetes. Em dezembro serão incluídos itens de saúde, esporte e lazer. Em janeiro é a vez dos automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos. Em fevereiro entram os itens de construção. Março é a vez de produtos para casa e escritório. Em abril entram os produtos alimentícios e farmacêuticos e em maio roupas calçados e acessórios.

O contribuinte poderá utilizar o crédito em até cinco anos. O programa prevê ainda a possibilidade de o contribuinte transferir o valor a que tem direito para outra pessoa ou empresa.

Evaldo Indig Alves

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

14 de Setembro de 2007

Novos procedimentos da Receita Federal para declarar bens em viagem ao exterior.

Arquivado sob: Direito — Evaldo @ 11:59

O posto da Secretaria da Receita Federal - SRF no Aeroporto Internacional de São Paulo / Guarulhos alterou os procedimentos para Declaração de Saída de Bens, por viajante residente no País com destino ao exterior, que deseje comprovar a saída regular do bem, com o qual pretende retornar ao país.

Até agora bastava comparecer no posto da SRF no aeroporto, preencher um formulário e apresentar os equipamentos. O funcionário apenas conferia se os equipamentos declarados eram os mesmos que foram apresentados e pronto.

A partir de agora, além do próprio equipamento, é necessária ainda a apresentação da via original da nota fiscal, o que pode ser um problema para muitos.

Nem todo mundo guarda, ou sabe onde guardou as notas fiscais de produtos que comprou a 2 anos, por exemplo.

Isso sem mencionar o iPod que você ganhou de presente e obviamente a nota fiscal, com o preço, não veio junto. Ou ainda aquele aparelho de DVD portátil que você comprou na última viagem e como custou menos de US$ 500,00 você não precisou declarar quando chegou no Brasil e, com isso, não tem o “documento” dele.

Isso certamente vai complicar a vida de quem costuma viajar levando muitos eletrônicos, como câmera digital, notebook, iPod, etc.

Ao que tudo indica esse novo procedimento não deve ficar restrito apenas ao Aeroporto Internacional de São Paulo / Guarulhos, como ocorre até o momento, sendo que o Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, também deverá implantar a medida em breve, apesar de não haver data definida.

Evaldo Indig Alves

Fontes:
TAM
Jornal Zero Hora - RS- 29/8/2007

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